quarta-feira, novembro 07, 2007

DO ESCRAVO FORTUNATO À LEI TRABALHISTA NA POESIA DE MARCELLO RICARDO ALMEIDA

Capitão-do-mato. Rugendas, BMSP.



do ensaísta Morche Ricardo Almeida


Em quase todos os livros de História, ao abordar a resistência pós-abolição, cita um classificado de jornal publicado em meados do século XIX, na ex-capital da colônia portuguesa na América do Sul. Ocupou este status o Rio de Janeiro até 1822, quando a colônia separou-se de Portugal, após o grito de independência às margens do Ipiranga paulista, nas tintas do artista plástico catarinense Victor Meirelles. A partir do 7 de setembro de 1822, passou o Rio de Janeiro a ser capital do Brasil até 1960, quando a capital foi transferida para Brasília, GO. Trata-se o aludido classificado da caça ao escravo dito Fortunato Lopes da Silva.
Este texto da tipografia Universal, de Laemmert, na rua dos Inválidos, no Rio de Janeiro (ipsis litteris):

“Anda fugido, desde o dia 18 de outubro de 1854, o escravo crioulo de nome Fortunato. De vinte e tantos anos de idade, com falta de dentes na frente, com pouca ou nenhuma barba, baixo, reforçado e picado de bexigas que teve a poucos annos. É muito pachola. Mal encarado. Falla apressado e com a boca cheia, olhando para o chão; costuma, às vezes, andar calçado, intitulando-se forro e dizendo chamar-se Fortunato Lopes da Silva. Sabe cozinhar, trabalhar de encanador, e entende de plantações de roça, donde é natural. Quem o prender, entregar à prisão, e avisar na corte ao seu senhor, Eduardo Laemmert, rua da Quitanda, 77. Receberá 50U000 de gratificação”.

Desde o século próximo passado, ano de 1971, criou-se o Dia da Consciência Negra, homenagem a 20 de novembro e não 13 de maio. Porque 20 de novembro (1695) representa a preservação da luta do guerreiro Zumbi dos Palmares e não mais 13 de maio, quando a princesa Isabel, na ausência do pai, D. Pedro II, assinara a Lei Áurea (1888). Esta mudança de datas, em lembrança à morte de Zumbi e não o fim oficial da escravidão no Brasil, quer representar a reivindicação de todos os brasileiros afros-descendentes cuja ascendência consangüínea está presente em povos, reinos e civilizações do vasto, rico, colorido e artístico continente africano.
Nas primeiras décadas do século XX, falava-se nas academias de Ciências Naturais a respeito do AUSTRALOPITHECUS AFRICANUS. Este, segundo o paleontologista sul-africano Raymoud Dart (1925) o descobrira em suas pesquisas, datava-se ter vivido há três milhões de anos.
Foram descendentes dos australopithecus africanus que originaram a civilização egípcia, o reino da Núbia, os reinos de Kush, de Axum, os impérios de Ghana, de Mali, do Songai, do Congo. E, depois, transformados em mercadorias e direcionados ao trabalho compulsório em outros continentes. Levados em navios negreiros como escravos para a América portuguesa (para situar-se neste aspecto brasilis) e ser caçado a exemplo de inúmeros casos semelhantes ao escravo dito Fortunato Lopes da Silva, cujo classificado de jornal, em 1854, na imprensa fluminense, publicara. Sob este aspecto histórico, o poeta Marcello Ricardo Almeida, in Anúncio de Classificado (UMA TEORIA DO PARADOXO, 1999:100) construíra uma ponte de juspoesia ou poético-jurídica do Caso Fortunato aos casos do artigo 482, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Legislação na qual “se o empregado que falta ao trabalho não voltar no prazo 482, da CLT, receberá sua rescisão por justa causa”. Escreveu o jurista poeta sua juspoesia:

Já quando o prender
entregá-lo à prisão;
mas, antes vá avisar
na corte do senhor
T. Antônio Gonzaga
na rua do Ouvidor.

E receberá 90U000.
É uma gratificação!

Ele anda foragido
desde 9 de agosto.
Um escravo crioulo
de trinta e poucos.
Atarracado, o ataúba,
e picado de bexigas.

E vá receber 90U000
só em gratificação!

Ele é muito pachola
também mal-encarado,
e apressado, o diabo.
Olhar finca no chão,
e costuma, às vezes,
às vezes, ir calçado.

90U000 é muito bom!
só em gratificação.

Olhem trabalhadores
em toneladas e metro!
Redijam, jornalistas,
assim em seu jornal:
“Empregado Tale Qual,
portador de um CTPS,
mais um CIC e o PIS,
escafedera-se por aí,
em data assim assim,
e não mais apareceu.
Se ao emprego não vier
no prazo 482, da CLT,
receberá sua rescisão.
Isso por justa causa”.
A sorte e os azares,
Como manda o manual
de jornal, e a coluna
deste classificado.

Com letras poéticas, o jurista Marcello Ricardo Almeida, substituíra a personalização Fortunato Lopes da Silva, escravo, 1854, por um assalariado de nome sugestivo: Tale Qual. Tale Qual, empregado, procurado por seu patrão, ameaçado de ser mandado embora do emprego, por justa causa, com fundamentação no artigo 482, da CLT. O juspoeta Marcello Ricardo Almeida, nesta relação da norma trabalhista do século XX e o direito a explorar o escravo do século XIX e anterior a este por quase 400 anos de trabalho compulsório imposto a crianças, mulheres gestantes, mulheres com filhos recém-nascidos, amas-secas, homens, velhos com um pé na África e outro na América, mãos e pés do Brasil, questiona os meios para se justificar os fins. O capitalismo escancarado que não pára para questionar por que o escravo fugia ou por que o empregado foge do emprego com riscos de perdê-lo e ficar desempregado.
Quando o anúncio de jornal sobre o Caso Fortunato assinala “com falta de dentes na frente” pode denunciar maus-tratos à causa da perda dos dentes da frente no escravo caçado por meio de tortura. O anúncio não fica neste pormenor. Muitos outros pontos não apenas descreve a personagem fugitiva, mas também aponta possíveis características de alguma patologia, insanidade ou outro desvio “Falla apressado e com a boca cheia, olhando para o chão” e este é um exemplo. Por vários aspectos; um dos pontos a ser observado, se falava apressado, como lhe acusara o classificado de jornal, demonstrava seu espírito aflito e perturbado, ou até louco; um outro que não poderá ser ignorado: se tinha o olhar preso ao chão, este gesto demonstra a submissão, o medo de levar pancada, de ser castigado no pelourinho, o não-deireito em encarar a autoridade, o patrão, o chefe, o seu dono, pois encará-lo poderia lhe custar caro. Vale salientar “andar calçado”, pois só usava calçados quem fosse livre e ao escravo era proibido usar calçados. Fortunato, porém, às vezes, usava calçado. Depois, o artigo faz uma breve lista de seus talentos. O que poetificara Marcello Ricardo Almeida é personalizar Tale Qual com CTPS, CIC e PIS. Quer seja, os tempos mudam, as leis mudam, mudam as nomenclaturas, no entanto, a caça continua.

Olhem trabalhadores
em toneladas e metro!

Marcello Ricardo Almeida ironiza o volume de trabalhadores em “toneladas e metros”. Esta figura de linguagem para denunciar o exército improdutivo e frouxo de desempregados. Entre o anúncio jornalístico do século XIX e o poema do século XX está demonstrada a opressão. Repete-se o desrespeito ao trabalhador. Não se questionam seus motivos; entretanto, persiste a história de sua opressão.







3 comentários:

Anônimo disse...

muito bom essa explicação,parabéns pessoal!

Anônimo disse...

Bom é, mais não achei o que eu queria, mais fala sobre tudo
de Fortunato . obrigado

Anônimo disse...

Obrigado por seu comentário. Fico feliz por saber que depois de tanto tempo, os textos deste blog continuam atuais e servindo de base para reflexão.